Trecho retirado do Regimento Interno do programa.
CAPÍTULO 13
DO CREDENCIAMENTO
Art. 39. Poderão ser credenciados docentes portadores do título de Doutor em Geografia ou em áreas afins, preferencialmente docentes que possuem alguma formação em Geografia, seja graduação ou mestrado e que apresentem produção intelectual compatível com os critérios definidos no artigo 34 deste regimento.
Parágrafo único. Poderão ser credenciados ao programa docente sem qualquer formação em Geografia, desde que não ultrapasse 30 % do corpo docente.
Art. 40. O credenciamento de docentes está embasado nos critérios estabelecidos no Regimento Geral do PROFGEO, Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFMG e sintonizados às exigências do Documento de Área de Geografia para a Pós-Graduação, principalmente, aquelas voltadas para os mestrados profissionais.
§ 1° – A solicitação individual de credenciamento de docentes no programa deverá ser submetida ao Colegiado do Programa dentro da vigência de edital próprio ou a qualquer tempo, na ausência de edital.
§ 2° – A solicitação de credenciamento deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I. requerimento dirigido à Presidência do Colegiado, justificando seu interesse e declarando conhecer as regras de credenciamento e permanência no programa ;
II. de cópia atualizada do Curriculum Vitae, na versão Lattes/CNPq;
III. de cópia do Diploma de Doutorado em cursos reconhecidos no Brasil;
IV. de cópia de documento de identidade com foto, válido no Brasil;
V. de síntese de projeto de pesquisa cujo problema investigativo seja concernente à área de concentração e linha de pesquisa pretendidos;
VI. ata ou declaração de aprovação emitido pela área/órgão colegiado ao(à) qual o(a) docente se origina; e
VII. demais exigências publicadas em edital específico.
Parágrafo único. Docentes de outras instituições de ensino superior, para participarem do programa terão que firmar convênio ou colaboração interinstitucional, segundo a previsão do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do IFMG.
Art. 41. Os critérios a serem observados pelo Colegiado do Programa para o credenciamento de docentes do programa estão discriminados a seguir e devem ter sido desenvolvidas nos últimos 5 anos:
I. ter pelo menos 2 (duas) orientações de discentes em trabalhos de pesquisa concluídos;
II. ter publicado livro, capítulo de livro ou artigo em periódico classificado pelo QUALIS/CAPES da Área de Geografia, nos últimos 5 anos;
III. ter desenvolvido pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa na área de concentração do programa pretendida, registrado em seu currículo na plataforma Lattes/CNPq;
III. ter participado em, no mínimo, um evento nacional ou internacional que seja relevante para a linha de pesquisa pretendida.